O exame toxicológico em cabelo ou pelo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo após o consumo.
O cabelo é ricamente vascularizado e a incorporação dos metabólitos das drogas acontece a partir da exposição das células da matriz capilar, através da corrente sanguínea.
O período do crescimento do cabelo é em média de 1 cm ao mês, equivalendo ao período de 30 dias de janela de detecção, ou seja, para o exame contemplar 90 dias de sensibilidade, necessita-se no mínimo de 3 cm de cabelo, sendo esta informação imprescindível para a definição do material a ser coletado. Caso não tenha o comprimento para abranger este tempo de detecção, a coleta deverá ser direcionada para pelos corporais, sendo a quantidade necessária equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro.
Finalidade do Teste
TOXCS (CNH) – Exame destinado para motoristas habilitados nas categorias C, D e E na primeira habilitação, renovação da CNH, mudança de categoria e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses conforme Resolução CONTRAN Nº 923 de 28/03/2023 e Resolução CONTRAN Nº 1009 de 25/04/2024. Para essa finalidade, o paciente deve autorizar previamente a inclusão de seu resultado no sistema Renach.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 90 dias
TOXCB (CLT) – Exame destinado para motoristas habilitados nas categorias C, D e E contratados no regime CLT, e deve ser realizado previamente à admissão, no desligamento e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses por meio do sistema randômico conforme Portaria MTE Nº 612 de 25 de abril de 2024. Para essa finalidade, o empregador deve obrigatoriamente inserir o exame no eSocial.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 60 dias
TOXCC (Particular ou concurso público) – Exame destinado a finalidade particular ou concurso público.
NOTA: Em casos de concursos públicos, o edital deve ser enviado previamente para o Comercial Toxicológico para avaliação e verificação dos requisitos do exame para o concurso específico. A janela de detecção será determinada de acordo com a quantidade de material enviado ao laboratório para análise.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, MDEA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Ecgonina Metil Éster, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina), PCP (fenciclidina).
Este exame necessita ser agendado.
Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E e laboratórios de exame toxicológico apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses.
A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.
Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada.
Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?
Devido a deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – os prazos para realizar o Toxicológico Periódico foram prorrogados.
Dessa maneira, a data limite para os motoristas realizarem o Exame Toxicológico Periódico será de acordo com o período de vencimento da última CNH.
03 dias úteis e/ou de acordo com demanda devido alto volume