Este exame não necessita ser agendado.
– Após dieta leve, o jejum não é necessário. Caso contrário, sugere-se jejum de três horas.
– O cliente não deve realizar o exame após grandes esforços físicos.
Em até 1 dias útil
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 10 dias(s).
Este exame não necessita ser agendado.
– O cliente não deve realizar esforço físico antes da coleta.
– O uso de medicações por via oral e/ou de insulina para o tratamento do diabetes deve seguir a orientação do médico assistente. Todavia, sugere que esses medicamentos sejam administrados após a coleta da amostra para minimizar o risco de hipoglicemia.
Em até 1 dia útil (incluindo sábados) às 18h
Até 3 anos de idade jejum mínimo necessário de 3 horas.
De 3 a 9 anos de idade jejum mínimo necessário de 4 horas.
Acima de 9 anos de idade jejum mínimo necessário de 8 a 14 horas.
Este exame não necessita ser agendado.
Deve manter a dieta habitual nos cinco dias que antecedem a realização deste exame, mas sem ingerir bebidas alcoólicas, massas, queijos e alimentos gordurosos nas últimas 72 horas.
– Caso solicitado em jejum, recomendamos que o jejum não seja superior a 14 horas.
– Caso tenha de fazer algum procedimento que necessite de dieta específica e/ou preparo intestinal, precisa realizar este exame antes de iniciar o preparo ou cinco dias após o procedimento.
– Deve evitar a prática de exercício físico vigoroso nas 24 horas que antecedem a coleta de sangue.
– Na data que antecede o exame, para aqueles que praticam diariamente algum tipo de exercício físico, deve-se solicitar que a prática de exercício seja de leve intensidade ou, se possível, a suspensão da atividade física.
Em até 1 dia útil (incluindo sábados) às 18h
Para todas as idades jejum mínimo necessário de 0 a 14 horas.
Este exame não necessita ser agendado.
– O cliente deve informar medicamentos em uso.
Em até 3 dias úteis (incluindo sábados) às 18h
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 7 dias(s).
Este exame não necessita ser agendado.
– Este exame não necessita de preparo.
Em até 3 dias úteis (incluindo sábados) às 18h
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 30 dias(s).
Este exame não necessita ser agendado.
– O cliente deve informar os medicamentos em uso nos últimos 30 dias, em especial hormônios tiroidianos, amiodarona e glicocorticóides.
– Caso use hormônios tiroidianos como Euthyrox®, Puran T4®, Levoid® ou Synthroid®, sugere-se que a coleta seja feita antes de tomar o medicamento, ou, pelo menos, quatro horas depois disso.
– O uso de biotina e suplementos alimentares que contenham biotina devem ser suspensos 3 dias antes da coleta.
Em até 3 dias úteis (sem contar o sábado) às 18h
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 30 dias(s).
Este exame não necessita ser agendado.
– O cliente deve informar os medicamentos tomados nos últimos 30 dias, especialmente hormônios tiroidianos e amiodarona.
– Caso esteja utilizando hormônio tiroidiano (Euthyrox®, Puran T4®, Levoid® ou Synthroid®), o cliente precisa fazer a coleta antes da próxima dose ou, no mínimo, quatro horas após a ingestão do medicamento.
– O uso de biotina e suplementos alimentares que contenham biotina devem ser suspensos 3 dias antes da coleta.
Em até 3 dias úteis (sem contar o sábado) às 20h
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 30 dias(s).
Este exame não necessita ser agendado.
– Deve manter a dieta habitual nos cinco dias que antecedem a realização deste exame, mas sem ingerir bebidas alcoólicas, massas, queijos, alimentos gordurosos, carboidratos em excesso nas últimas 72 horas.
– Recomendamos que o jejum não seja superior a 14 horas.
– Caso tenha de fazer algum procedimento que necessite de dieta específica e/ou de preparo intestinal, precisa realizar este exame antes de iniciar o preparo ou cinco dias após o procedimento.
– Deve evitar a prática de exercício físico vigoroso nas 24 horas que antecedem a coleta de sangue.
– Na data que antecede o exame, para aqueles que praticam diariamente algum tipo de exercício físico, deve-se solicitar que a prática de exercício seja de leve intensidade ou, se possível, a suspensão da atividade física.
Em até 1 dia útil (incluindo sábados) às 18h
Para todas as idades jejum mínimo necessário de 0 a 14 horas.
Este exame não necessita ser agendado.
Em até 1 dia útil (incluindo sábados) às 18h
Para todas as idades jejum mínimo necessário de 3 horas.
Este exame não necessita ser agendado.
– Coletar, preferencialmente, a primeira urina da manhã. Se isto não for possível, o cliente deve ficar no mínimo 02 horas sem urinar antes de colher a amostra. Não há necessidade de ingerir líquidos previamente para induzir a diurese.
– O cliente não pode ter feito uso de contraste radiológico nas 48 horas que antecedem o exame.
– Deve-se aguardar 24 horas após pratica de exercícios físicos vigorosos e exaustivos, inclusive teste ergométrico, para realizar a coleta de urina.
Importante:
– Caso a coleta se destine tanto ao exame de cultura quanto ao de urina tipo I, é necessário seguir as orientações para a realização da cultura de urina e recomendação que não pode ter feito uso de contraste radiológico nas 48hs antes que antecedem o exame.
– Coletas externas (domiciliar)
O cliente deve retirar, na unidade de atendimento, o frasco adequado para a coleta de urina e a folha de instruções.
Atenção:
Para clientes que utilizam fralda, a coleta dever ser obrigatoriamente na unidade.
– O material pode ser entregue até duas horas após a coleta, se mantido em temperatura ambiente, ou em 24 horas, se permanecer refrigerado.
– Caso haja amostra para cultura juntamente com o exame de urina tipo I, os frascos têm de ser encaminhados ao laboratório em 30 minutos, se estiverem em temperatura ambiente, ou em 24 horas, se estiverem sob refrigeração.
Em até 1 dia útil (incluindo sábados) às 18h
IMPORTANTE: Anotar medicamento(s) do (s)último(s): 7 dias(s).
Este exame necessita ser agendado.
– Para realizar o teste de paternidade, o interessado deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter as informações necessárias sobre o exame.
– É recomendada a participação do núcleo completo: requerente, mãe do requerente e suposto pai.
Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias legíveis e autenticadas em cartório.
Declaração de Nascido Vivo possui a validade de 90 dias.
Caso a certidão de nascimento/óbito não esteja em língua portuguesa, a mesma deverá ser obrigatoriamente traduzida no consulado, sendo essa tradução necessariamente juramentada e apostilada.
– Em casos em que a participação da mãe não seja realmente possível, não há impedimento para a realização do teste, contudo, requerentes menores de 18 anos, cujo o suposto pai não seja o pai registral (declarado em certidão de nascimento ou documento de identificação), a responsável pelo menor que não participará do teste, deve estar ciente da realização do exame e autorizá-lo. Esta autorização pode ser realizada de próprio punho, informando que está autorizando a realização do exame no (a) filho (a), sem a sua presença, indicando quem acompanhará o menor, e deverá conter os dados pessoais (nome completo, estado civil, naturalidade, CPF, RG e endereço) da mãe, do (a) menor, do suposto pai e do responsável pelo menor durante o ato, assinatura da mãe com firma reconhecida e estar preenchida com data e local.
Nos casos em que o suposto pai tenha registrado o requerente, menor de 18 anos, em seu nome (pai registral), não é necessário a autorização e/ou a participação da mãe no teste. Neste caso a mãe não tem direito a cópia do laudo. Se a mãe for falecida, deve ser apresentado o atestado de óbito.
Em até 10 dias úteis (incluindo sábados) às 18h
Este exame não necessita ser agendado.
I – Preparo
– Para realizar a dosagem, o cliente precisa atender às seguintes condições:
— não ter ejaculado nas últimas 48 horas;
— não ter feito exercício em bicicleta (ergométrica ou não) nos últimos dois dias;
— não ter andado de motocicleta nos últimos dois dias;
— não ter praticado equitação nos últimos dois dias;
— não ter usado supositório nos últimos três dias;
— não ter recebido sondagem uretral ou feito exame de toque retal nos últimos três dias;
— não ter feito cistoscopia nos últimos cinco dias;
— não ter realizado ultrassonografia transretal nos últimos sete dias;
— não ter feito colonoscopia ou retossigmoidoscopia nos últimos 15 dias;
— não ter realizado estudo urodinâmico nos últimos 21 dias;
— não ter feito biópsia de próstata nos últimos 30 dias.
— não ter mantido relações sexuais com ejaculação nas últimas 48 horas.
– O uso de biotina e suplementos alimentares que contenham biotina devem ser suspensos 3 dias antes da coleta.
– Obs.: no caso de homens que tenham feito prostatectomia total (retirada total da próstata), o preparo não é necessário, com exceção do jejum de três horas.
Em até 4 dias úteis (incluindo sábados) às 18h
Para todas as idades jejum mínimo necessário de 3 horas.
Este exame não necessita ser agendado.
– Este exame não necessita de preparo.
I – Critérios de realização
– Este exame é realizado somente com solicitação médica.
– Se seu médico ou você quer o exame para pesquisar Síndromes (ex: Síndrome de Down), checar se no pedido está especificado que é para avaliação de síndromes. Caso não esteja, realizar a troca do pedido.
– O teste deve ser realizado somente com idade gestacional igual ou superior a oito semanas.
– O teste não deve ser realizado em receptor de transplante de medula óssea.
– O teste não deve ser realizado em pacientes submetidas infusão de linfócitos paternos ou imunização com linfócitos paternos.
Atenção: resultado de exame não pode ser antecipado.
Em até 5 dias úteis
O exame toxicológico em cabelo ou pelo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo após o consumo.
O cabelo é ricamente vascularizado e a incorporação dos metabólitos das drogas acontece a partir da exposição das células da matriz capilar, através da corrente sanguínea.
O período do crescimento do cabelo é em média de 1 cm ao mês, equivalendo ao período de 30 dias de janela de detecção, ou seja, para o exame contemplar 90 dias de sensibilidade, necessita-se no mínimo de 3 cm de cabelo, sendo esta informação imprescindível para a definição do material a ser coletado. Caso não tenha o comprimento para abranger este tempo de detecção, a coleta deverá ser direcionada para pelos corporais, sendo a quantidade necessária equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro.
Finalidade do Teste
TOXCS (CNH) – Exame destinado para motoristas habilitados nas categorias C, D e E na primeira habilitação, renovação da CNH, mudança de categoria e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses conforme Resolução CONTRAN Nº 923 de 28/03/2023 e Resolução CONTRAN Nº 1009 de 25/04/2024. Para essa finalidade, o paciente deve autorizar previamente a inclusão de seu resultado no sistema Renach.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 90 dias
TOXCB (CLT) – Exame destinado para motoristas habilitados nas categorias C, D e E contratados no regime CLT, e deve ser realizado previamente à admissão, no desligamento e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses por meio do sistema randômico conforme Portaria MTE Nº 612 de 25 de abril de 2024. Para essa finalidade, o empregador deve obrigatoriamente inserir o exame no eSocial.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 60 dias
TOXCC (Particular ou concurso público) – Exame destinado a finalidade particular ou concurso público.
NOTA: Em casos de concursos públicos, o edital deve ser enviado previamente para o Comercial Toxicológico para avaliação e verificação dos requisitos do exame para o concurso específico. A janela de detecção será determinada de acordo com a quantidade de material enviado ao laboratório para análise.
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, MDEA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Ecgonina Metil Éster, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina), PCP (fenciclidina).
Este exame necessita ser agendado.
Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E e laboratórios de exame toxicológico apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses.
A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.
Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada.
Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?
Devido a deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – os prazos para realizar o Toxicológico Periódico foram prorrogados.
Dessa maneira, a data limite para os motoristas realizarem o Exame Toxicológico Periódico será de acordo com o período de vencimento da última CNH.
03 dias úteis e/ou de acordo com demanda devido alto volume